caiman.de 05/2013

[art_3] Brasil: Reconhecimento do Patrimônio Cultural Imaterial no Brasil - um convite ao plural
 
O Brasil tem 25 bens culturais intangíveis inscritos nos livros de registro do Iphan. Dois deles são considerados bens culturais nacionais porque estão disseminados pelos mais diversos grupos sociais brasileiros e em mais de 150 países. Outros três foram declarados pela UNESCO como Patrimônio Imaterial da Humanidade. Aventure-se, viva o Brasil!



A tutela do patrimônio cultural brasileiro tem, ao longo da sua evolução histórica, indícios de preocupação governamental com a preservação dos bens culturais. Entretanto, apenas em 1933, quando o Decreto n. 22.928 assegura a cidade de Ouro Preto a classe de Monumento Nacional, é que o Estado Federal Brasileiro passa a reconhecer sua obrigação de preservar o patrimônio material. Nessa época, o entendimento de bem cultural estava atrelado aos monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza.

Em 1988 a Constituição Federal Brasileira é alterada e por meio dela atingimos o mais alto grau na evolução normativa de proteção. O conceito de bens integrantes do patrimônio cultural agora também considera aqueles bens que são portadores de referência à identidade, à ação, e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e assim, são contemplados pela jurisprudência as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver.

No entanto, até o ano de 2000, não havia no país legislação específica voltada para a salvaguarda desses tipos de patrimônio cultural e foi por meio da Carta de Fortaleza, de 1997, que a possibilidade de criação de um instrumento legal voltado para a preservação dos bens imateriais começou a ser delineado. Atendendo às recomendações da Carta, em 1998, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan cria uma comissão composta por membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e o Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial (GTPI). Ao final de suas atividades, o GTPI apresenta a proposta técnica do Decreto n° 3551, de 04 de agosto de 2000, que cria o registro de bens culturais de natureza imaterial e o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI).

Em 2004 o Iphan cria o Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI)  e implementa uma política de salvaguarda mais estruturada ao estabelecer medidas voltadas para a produção de inventários e registros e para o apoio e fomento das atividades e práticas vinculadas ao patrimônio imaterial. O objetivo, segundo o Iphan, é realizar a identificação, o reconhecimento, a salvaguarda e a promoção da dimensão imaterial do patrimônio cultural a partir de um diálogo entre Estado e sociedade. Essa iniciativa constitui-se num conjunto de ações entre os grupos e indivíduos que detêm esse patrimônio e que são considerados, por isso, sua primeira instância de reconhecimento e os responsáveis legais pela sua proteção.

É dessa forma que o registro dos bens culturais de natureza imaterial é aplicado àqueles bens que obedecem às categorias estabelecidas pelo Decreto 3551/00: Celebrações, Lugares, Formas de Expressão e Saberes. Assim sendo, os bens recebem o título de Patrimônio Cultural do Brasil e são inscritos num dos quatro Livros de Registro, de acordo com a categoria correspondente.

Hoje, inscritos nos Livros de Registro do Iphan, o Brasil tem 25 bens culturais. O nordeste apresenta o maior número de registro contendo 8 bens aprovados e sabe-se que há mais um bem – o ofício de vaqueiro – em processo de reconhecimento. A região sudeste aparece em segundo lugar com 6 bens e, em seguida, a região centro-oeste com 5 registros. O norte do país ocupa o quarto lugar com 4 bens e, por fim, a região sul com apenas 1 registro.

Em 2004 o Samba de Roda do Recôncavo Baiano - Bahia constitui-se o primeiro bem imaterial registrado como Formas de Expressão do nordeste brasileiro. Em 2007 há o registro, nessa mesma categoria, do Tambor de Crioula do Maranhão e o do Frevo de Pernambuco. Em 2005, novamente o estado da Bahia inaugura a categoria Saberes por meio do validamento do Ofício das Baianas de Acarajé, e em 2009 o estado de Sergipe também é agraciado por meio do Modo de Fazer Renda Irlandesa tendo como referência deste ofício o município de Divina Pastora. Na categoria Lugares, em 2006 o estado de Pernambuco registra a Feira de Caruaru e, por fim, na categoria Celebração, no ano de 2010 o Rio Grande do Norte obtêm o reconhecimento da Festa de Sant’Ana em Caicó. Em 2011, finalizando as conquistas do nordeste, o Maranhão registra o Complexo Cultural do Bumba-meu-Boi. Os estados do Piauí, Ceará, Alagoas e Paraíba ainda não possuem nenhum registro, no entanto, acirrando a velha disputa entre Pernambuco e Paraíba, a festa de São João poderia ser oficialmente registrada como Celebração. Resta saber quem ganharia a disputa: Pernambuco ou Paraíba?!

O sudeste é a região do país, juntamente com o Norte, que realiza o primeiro registro nos Livros do Iphan. Em 2002, o Ofício das Paneleiras do pequeno bairro de Goiabeiras, localizado na capital do Espírito Santo, abre o reconhecimento na categoria Saberes. Em 2008 o estado de Minas Gerais inicia seus registros com o Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas e com o Ofício de Sineiro ocorrido em 2009. Como Formas de Expressão o estado do Rio de Janeiro, em 2007 festeja o agraciamento das Matrizes do Samba do Rio de Janeiro: Partido Alto, Samba de Terreiro e Samba-Enredo sendo este o mais conhecido, inclusive internacionalmente, por meio do carnaval. Em 2009 é a vez do Toque dos Sinos de Minas Gerais tendo como referência o município de São João Del Rey e as cidades de Ouro Preto, Mariana, Catas Altas, Congonhas do Campo, Diamantina, Sabará, Serro e Tiradentes. Por fim, o estado de São Paulo registra em 2005 o Jongo do Sudeste, e, dividindo com o estado do Paraná, na região Sul do Brasil, o Fandango Caiçara também é reconhecido como forma de expressão provando que os bens imateriais tem a particular característica de não considerar as barreiras geográficas.

As regiões Centro-Oeste e Norte, destacam-se pela presença marcante de registros de bens imateriais próprios das comunidades indígenas. Em 2005, na categoria Saberes o Mato Grosso apresenta o Modo de fazer Viola de Cocho e em 2010 o Ritual Yaokwa do povo indígena Enawene Nawe. Em 2012 é a vez do estado de Goiás e dos povos Karajás registrarem os saberes e as práticas associados ao modo de fazer a Boneca Karajá e a expressão artística e cosmológica do povo Karajá: Ritxòkò na categoria Formas de Expressão. Por fim, na categoria Celebrações a Festa do Divino Espírito Santo que mescla variadas manifestações religiosas e profanas, que acontece desde 1819 durante as comemorações de Pentecostes, na pequena cidade de Pirenópolis.

Finalmente a região Norte que, juntamente com o Nordeste, tem bens culturais do patrimônio imaterial contemplados nos quatro Livros de Registros do Iphan. Na categoria Formas de Expressão, desde 2002, a Arte Kusiwa – pintura corporal e arte gráfica dos índios Wajãpi do Amapá que também foi declarada Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade em 2003. Como Celebrações, em 2004 ocorre o registro do Círio de Nossa Senhora de Nazaré do estado do Pará e em 2006, na categoria Lugares, a mágica Cachoeira de Iauaretê, um lugar sagrado dos povos indígenas dos Rios Uapés e Papuri no Amazonas. Ainda neste estado, em 2012 e na categoria Saberes, o Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro fecha o registro dos bens da região Norte do Brasil.

Para completar a lista dos 25 bens culturais destaco a Roda de Capoeira como Formas de Expressão e o Ofício dos Mestres de Capoeira na categoria Saberes, ambos de 2008 e registrados como patrimônio imaterial brasileiro. A importância deste registro reside no fato de que essa manifestação cultural de matriz africana, que por muitos anos foi marginalizada no Brasil, recebe enfim o reconhecimento como importante contribuição  cultural dos povos africanos resignificada no território brasileiro.

Apesar da capoeira ser uma manifestação cultural presente em todo o território brasileiro e em mais de 150 países, alguns mestres da tradição oral nunca tiveram, pelo menos até o registro, nenhum programa de valorização do seu saber. Para o Iphan, os principais aspectos que constituem a capoeira como prática cultural são o saber transmitido pelos mestres formados na tradição da capoeira e como tal reconhecidos por seus pares e a roda onde a capoeira reúne todos os seus elementos e se realiza de modo pleno. Assim, tudo tem valor. O canto, o toque dos instrumentos, a dança, os golpes, o jogo, a brincadeira, os símbolos e os rituais dessa herança africana que foram recriados no Brasil. Essa herança é transmitida de modo oral e gestual, de forma participativa e interativa, nas rodas, nas ruas e nas academias, assim como nas relações de sociabilidade e familiaridade construídas entre mestres e aprendizes.

Atualmente a Arte Kusiwa dos índios Wajãpi, o Samba-de-Roda do Recôncavo Baiano e o Frevo, expressão artística do carnaval de Recife, são considerados pela Unesco, "obra-prima do patrimônio oral e imaterial da humanidade". A escolha da UNESCO objetiva estimular o Brasil e os estados da federação a preservarem e desenvolverem as expressões culturais escolhidas.

Agora é listar a sua ordem de preferência, avaliar os benefícios e arrumar a mala. Os povos que compõem a identidade cultural brasileira, tão rica por sua diversidade, deixa aqui o convite para um vivenciar plural.

Texto + Foto: Ana Karina Rocha

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